A restauração da Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória foi esta quinta-feira aprovada, no Parlamento, com os votos a favor do PS, PCP, BE, PAN, Livre e do deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade.

O texto final resultou da fusão dos diplomas do PS, PCP e BE, foi aprovado na semana passada em sede de especialidade, na Comissão de Agricultura e Pescas, e esta quinta-feira, na generalidade, contando com a abstenção do PSD e os votos contra do Chega, Iniciativa Liberal (IL) e do deputado socialista Capoulas Santos.

Com sede instalada no Peso da Régua, distrito de Vila Real, a Casa do Douro foi criada em 1932 para defender os viticultores e a viticultura duriense e viu alterados os seus estatutos para associação com gestão privada e inscrição facultativa em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.

Em 2020, entrou em vigor a lei que a reinstitucionalizou como associação pública e inscrição obrigatória e chegaram a ser marcadas eleições, mas, em 2021, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente uma insuficiência na definição de competências de natureza pública.

O processo regressou ao Parlamento em 2023 e, agora, a nova lei procede à restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória determina a entrega a esta entidade do edifício sede.

A Federação Renovação do Douro, que ganhou o concurso para a gestão privada da organização duriense e que detém, neste momento, a sede, perde também o direito de usar o nome de “Casa do Douro”.

De acordo com o texto, a nova lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação120 dias depois da entrada em vigor é divulgada a portaria do Ministério da Agricultura a anunciar o regulamento eleitoral e 240 dias depois realizar-se-ão as eleições.

A Casa do Douro é constituída por um conselho regional de viticultores, o elo na cadeia de produção que deve representar, a direcção e um fiscal único e cada mandato tem a duração de três anos. A instituição vai integrar e indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do IVDP e controlar, promover e defender as denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos da região.

Tem como atribuições controlar e manter actualizado, de forma partilhada e articulada com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), o registo cadastral de todas as parcelas de vinha do território. Deve ainda fiscalizar a actividade (viticultura e produção de vinho) e emitir parecer obrigatório sobre as normas a integrar no comunicado de vindima relativo às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica. E fixar o chamado benefício (a quantidade de mosto autorizada para produção de vinho do Porto) a cada vindima.

A nova Casa do Douro poderá adquirir, em cada campanha, até 1.100 litros de vinho para produção com Denominação de Origem. O objectivo é que consiga manter um estoque histórico.

Os associados singulares da Casa do Douro estão obrigados ao pagamento de uma quota anualde valor e forma de pagamento a determinar pelo conselho regional de viticultores. Esta foi uma das questões polémicas, a par da das competências do novo organismo e da questão de saber quem geriria o cadastro das vinhas durienses.

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