Há o surgir de nova conformação de poder nas repúblicas contemporâneas. Objetivamente, as cortes constitucionais – abandonando tradicional posição de clausura e retaguarda institucional – estão a assumir progressivo protagonismo republicano, invadindo aspectos de decisão coletiva até então exclusivas às forças políticas genuínas, os parlamentos e governos eleitos. O fenômeno ganha relevo mundo afora, trazendo para seara do debate público importante e difícil questão estrutural: determinar a fronteira de legitimidade constitucional da decisão judicial e os riscos de subversão da democracia por opções decisórias prolatadas por agentes de Estado despidos de voto e representação popular.
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